CoreNet destaca principais impactos da nova lei de uso do solo em SP

 

Durante evento da CoreNet, promovido no dia 23 de junho, na empresa Cenofisco, em São Paulo, Profissionais de Facilities e Real Estate tiveram a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (nº 16402/2016), que entrou em vigor neste ano. Questões práticas sobre o tema foram apresentadas pela engenheira civil Sanrlei Polini, executiva com mais de 18 anos de experiência, especialista em Direito Ambiental e no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

 

Segundo ela, ainda existem muitas dúvidas no mercado de como aplicar a nova legislação. “Em março de 2016 nós tivemos a aprovação da nova Lei de Ocupação do Solo que consolidou vários aspectos de ocupação da cidade e trouxe também a novidade da revisão do  Código de Obras, que já foi aprovado em primeira instância e, em breve, teremos o impacto de mais uma legislação”, destacou a engenheira. 

Inicialmente, um dos diretores da CoreNet, Gustavo Cardoso, mencionou questões de licenciamento sob o ponto de vista jurídico, destacando o conceito da função social da propriedade.

Em seguida, a engenheira civil Sanrlei Polini falou sobre o conjunto de legislações que deve impactar o dia a dia dos profissionais do mercado imobiliário corporativo, tendo em vista o novo Plano Diretor e a nova Lei de Ocupação do Solo, assim como os Planos Estratégicos Regionais e o Código de Obras e Edificações, o qual passa por processos de revisões. “Com essas mudanças, haverá ganho em agilidade de aprovação de projetos, dobrando a responsabilidade do engenheiro e arquitetos responsáveis pelas obras”, diz.

A nova legislação busca garantir moradia digna, orientar o crescimento urbano, melhorar a mobilidade, qualificar a vida nos bairros, promover desenvolvimento econômico, incorporar a agenda ambiental e preservar o patrimônio cultural.

As principais mudanças com o novo Plano Diretor e a nova Lei de Uso e Ocupação do solo estão relacionadas aos eixos de estruturação da transformação urbana, definidos em diferentes regiões da grande São Paulo. São nas áreas definidas como faixas de eixo e de influência que se encontram alguns benefícios adicionais para quem pretende construir novos empreendimentos.  

Com relação ao incentivo para uso misto, por exemplo, a lei prevê que as áreas construídas de edificações destinadas a usos não residenciais não serão computadas na aplicação do coeficiente de aproveitamento até o limite de 20% do total de área construída.

São previstas também cotas ambientais, além de uma cota de solidariedade - onde todo empreendimento maior que 20 mil m2 deverá doar 10% de sua área construída para produção de Habitação de Interesse Social.

Para a engenheira, “o mercado tem que estar o tempo todo se reinventando para acompanhar essas mudanças”.