Durante evento da CoreNet, promovido no dia 23 de junho, na empresa Cenofisco, em São Paulo, Profissionais de Facilities e Real Estate tiveram a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (nº 16402/2016), que entrou em vigor neste ano. Questões práticas sobre o tema foram apresentadas pela engenheira civil Sanrlei Polini, executiva com mais de 18 anos de experiência, especialista em Direito Ambiental e no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
Segundo ela, ainda existem muitas dúvidas no mercado de como aplicar a nova legislação. “Em março de 2016 nós tivemos a aprovação da nova Lei de Ocupação do Solo que consolidou vários aspectos de ocupação da cidade e trouxe também a novidade da revisão do Código de Obras, que já foi aprovado em primeira instância e, em breve, teremos o impacto de mais uma legislação”, destacou a engenheira.
Inicialmente, um dos diretores da CoreNet, Gustavo Cardoso, mencionou questões de licenciamento sob o ponto de vista jurídico, destacando o conceito da função social da propriedade.
Em seguida, a engenheira civil Sanrlei Polini falou sobre o conjunto de legislações que deve impactar o dia a dia dos profissionais do mercado imobiliário corporativo, tendo em vista o novo Plano Diretor e a nova Lei de Ocupação do Solo, assim como os Planos Estratégicos Regionais e o Código de Obras e Edificações, o qual passa por processos de revisões. “Com essas mudanças, haverá ganho em agilidade de aprovação de projetos, dobrando a responsabilidade do engenheiro e arquitetos responsáveis pelas obras”, diz.
A nova legislação busca garantir moradia digna, orientar o crescimento urbano, melhorar a mobilidade, qualificar a vida nos bairros, promover desenvolvimento econômico, incorporar a agenda ambiental e preservar o patrimônio cultural.
As principais mudanças com o novo Plano Diretor e a nova Lei de Uso e Ocupação do solo estão relacionadas aos eixos de estruturação da transformação urbana, definidos em diferentes regiões da grande São Paulo. São nas áreas definidas como faixas de eixo e de influência que se encontram alguns benefícios adicionais para quem pretende construir novos empreendimentos.
Com relação ao incentivo para uso misto, por exemplo, a lei prevê que as áreas construídas de edificações destinadas a usos não residenciais não serão computadas na aplicação do coeficiente de aproveitamento até o limite de 20% do total de área construída.
São previstas também cotas ambientais, além de uma cota de solidariedade - onde todo empreendimento maior que 20 mil m2 deverá doar 10% de sua área construída para produção de Habitação de Interesse Social.
Para a engenheira, “o mercado tem que estar o tempo todo se reinventando para acompanhar essas mudanças”.